sexta-feira, 17 de maio de 2013

Direitos dos trabalhadores atacados a todos os níveis

Por Eugénio Rosa, no Diário as Beiras.pt


ataque aos direitos dos trabalhadores da Função Pública e às funções sociais do Estado, através de mais um corte brutal da despesa pública e de despedimentos anunciado por Passos Coelho, a concretizar-se, agravaria ainda mais a recessão económica e faria disparar muito mais o desemprego como mostraremos num próximo estudo, tem sido justificado pelo governo com base na mentira visando enganar e manipular a opinião pública e virá-la contra os trabalhadores da Administração Pública.
O governo pretende aumentar o horário de trabalho na Função Pública de 35 horas semanais para 40 horas. E a justificação que apresenta é para igualizar o horário de trabalho com o praticado no setor privado. No entanto, contrariamente ao que afirma, o horário de 35 horas não existe apenas na Função Pública. Como revelam dados divulgados pelo Banco de Portugal já este ano, no fim de 2012, 25,7% dos portugueses empregados trabalhavam menos de 35 horas por semana; 49,6% trabalhavam entre 36 horas e 40 horas, portanto mesmo estes nem todos trabalhavam 40 horas por semana; e 24,7% trabalhavam mais de 40 horas por semana. Portanto, dizer que no setor privado trabalha-se 40 horas por semana, e que só a Função Pública tem um horário de 35 horas semanais é mentir descaradamente. No setor privado, muitos trabalhadores, nomeadamente do setor de serviços, têm um horário inferior a 40 horas.

O aumento de 35 para 40 horas semanais determinaria que os 583.669 trabalhadores da Função Pública seriam obrigados a trabalhar mais 11.673.380 horas de trabalho por mês (admitiu-se que todos os trabalhadores têm atualmente um horário de 35 horas semanais).Utilizando a remuneração média por hora na Função Pública que é apenas de 10 € (este valor corresponde ao valor hora, sem acréscimo por trabalho extraordinário e engloba todos os trabalhadores), aquelas 11.673.380 horas de trabalho que seriam realizadas a mais mensalmente pelos trabalhadores da Função Pública correspondem a 116,7 milhões € por mês. Multiplicando por 14 meses, pois tal valor teria de ser incorporada na remuneração base, determinaria, por ano, um valor de 1.640 milhões €. É este o valor de salários que o governo e “troika” pretendem confiscar à Função Pública através da imposição de milhões de horas de trabalho gratuito que é necessário impedir.
O aumento do horário semanal de 35 horas para 40 horas representaria um aumento de mais de 128,4 milhões de horas de trabalho por ano, o que corresponde ao tempo de trabalho anual de cerca de 72.000 trabalhadores. É evidente que o governo e a “troika” pretendem também, com esta medida, criar artificialmente um elevado numero de excedentários para assim ter uma justificação para realizar elevado número de despedimentos na Função Pública, o que reduziria significativamente os serviços públicos de saúde, educação, etc. prestados à população. A confirmar aquela intenção do governo estão outras duas medidas que constam já de projetos de diplomas que o governo enviou aos sindicatos da Função Pública que analisamos também neste estudo. São eles uma proposta de lei que determinaria que os trabalhadores que fossem considerados excedentários pelas respetivas chefias seriam colocadas na situação de “requalificação” e se ao fim de 18 meses, durante os quais receberiam uma remuneração cada vez menor, se não fossem reafetos a outros serviços seriam obrigados a optar: ou ficar na situação de licença sem direito a qualquer remuneração, ou então aceitar o despedimento recebendo uma indemnização, que não se sabe qual é, e sem direito a subsídio de desemprego. O 2º projeto de diploma, que é uma Portaria, visa regular a rescisão do contrato “por mútuo acordo”, que não tem nada de mútuo acordo depois do diploma anterior que coloca os trabalhadores entre a “espada e a parede”. Só abrange os trabalhadores até aos 59 anos de idade, variando a indemnização entre 1,5 e um mês de remuneração por cada ano de serviço, sendo a indemnização por ano de serviço tanto menor quanto mais elevada é a idade do trabalhador.

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