quarta-feira, 4 de junho de 2014

Isto é que vai aqui uma açorda

O professor catedrático Luís Menezes Leitão considera que o pedido de aclaração que o Governo pediu à presidente da Assembleia da República que solicitasse ao Tribunal Constitucional "não tem qualquer base legal" no novo Código de Processo Civil.


(...) Atualmente - explicou ainda - foi eliminada, no atual Código do Processo Civil, a possibilidade de solicitar a aclaração das decisões, já que o correspondente artigo 616.º do novo Código apenas prevê o pedido de reforma da sentença quanto a custas e multa.
"Hoje não é possível por isso pedir aclarações. Por esse motivo, o Governo vem invocar os preceitos dos artigos 614º, nº 1, e 615º, nº 1, c), do novo Código de Processo Civil. Só que a primeira norma refere-se antes à existência de erros materiais (erros de escrita ou de cálculo ou quaisquer inexatidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto), o que não é o caso. Já a segunda norma refere-se ao facto de a sentença ser nula por existir alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, o que também não é o caso", conclui.
Pelo exposto, Menezes Leitão sustenta que o "presente pedido de aclaração não tem qualquer base legal, com base no novo Código de Processo Civil de 2013, que o próprio Governo fez aprovar".

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